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Aula 1 - NR10 - Segurança em instalações - Reciclagem
07:51
Aula 2 - NR10 - Segurança em instalações - Reciclagem
18:37
Aula 3 - NR10 - Segurança em instalações - Reciclagem
08:10
2Introdução à segurança com eletricidade;
3Riscos em instalações e serviços com eletricidade;
4Técnicas de Análise de Risco;
5Medidas de Controle do Risco Elétrico;
6Normas Técnicas Brasileiras - NBR da ABNT: NBR-5410, NBR 14039 e outras;
7Regulamentações do MTE;
8Equipamentos de proteção coletiva;
9Equipamentos de proteção individual;
10Rotinas de trabalho – Procedimentos;
11Documentação de instalações elétricas;
12Riscos adicionais;
13Proteção e combate a incêndios;
14Acidentes de origem elétrica;
15Primeiros socorros;
16Responsabilidades.
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TERMOS DE ADESÃO AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EDUCACIONAIS CURSOS LIVRES.
Pelo presente instrumento particular de contrato de prestação de serviços educacionais, de um lado, JOSE VENANCIO DA CRUZ ME, CNPJ/MF12.129.002/0001-64, doravante designado simplesmente “LIVREDH” e de outro lado, o ALUNO, CONTRATANTE e/ou RESPONSÁVEL FINANCEIRO, aderente aos presentes Termos de Adesão ao de Prestação de Serviços Educacionais, devidamente identificado no Requerimento de Matrícula e denominado ao longo deste Contrato como ALUNO. Resolvem firmar o presente Contrato Prestação de Serviços Educacionais – Cursos Livres (“Contrato”), que será regido pelas seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1. Este Contrato tem como objeto a prestação de serviços educacionais concernente ao Curso Livre nos padrões propostos pela LIVREDH, escolhido pelo ALUNO/CONTRATANTE/RESPONSÁVEL FINANCEIRO, conforme previsto no Requerimento de Matrícula.
1.2. O Curso Livre (“CURSO”) poderá ser ofertado nas seguintes modalidades: presencial; semipresencial; telepresencial; on-line, quando aplicável.
1.2.1. Quando o ALUNO/CONTRATANTE/RESPONSÁVEL FINANCEIRO contratar serviços nas modalidades telepresencial ou on-line, haverá colaboração da FRANQUEADA, nos termos da cláusula sétima adiante.
1.2.2. Na modalidade telepresencial, as aulas são ministradas nas dependências da FRANQUEADA ou da LIVREDH (conforme contratado), sendo o sinal recebido via satélite (ao vivo ou gravadas) ou por outra tecnologia que venha substituí-las, com aulas gravadas (não ao vivo).
1.2.2.1. A disponibilidade de aulas pelo sistema LIVREDH deverá ser consultada junto a LIVREDH, sendo o horário das aulas informado no momento da contratação.
1.2.3. Na modalidade presencial, o CURSO será ministrado nas dependências do CONTRATANTE, com instrutores devidamente capacitados e credenciados para o tema, em sala de aula e/ou estúdio, dependendo da disponibilidade do CONTRATANTE. Nesta modalidade, poderão ser disponibilizadas aulas on-line ou telepresenciais para cumprimento da carga horária do CURSO.
1.2.4. Na modalidade on-line, o conteúdo do CURSO será disponibilizado na “Área do Aluno” (Sala de aula virtual – cursos.livredh.com.br), ambiente virtual de aprendizagem, no qual o ALUNO tem acesso às suas informações acadêmicas e administrativas.
1.3. O ALUNO/CONTRATANTE/RESPONSÁVEL FINANCEIRO se obriga a observar as disposições do presente contrato disponível no site da LIVREDH, em ambiente aberto (https://cursos.livredh.com.br).
1.4. O CURSO/TURMA ora contratado será ministrado no prazo previsto como Período do Curso no Requerimento de Matrícula e/ou no Descritivo do Curso, podendo o LIVREDH, a seu exclusivo critério e conveniência, alterar as datas de início e término dele, sem prejuízo da carga horária contratada, ocasião em que o ALUNO/CONTRATANTE/RESPONSÁVEL FINANCEIRO será informado com antecedência.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA MATRÍCULA
2.1. O ALUNO/CONTRATANTE/RESPONSÁVEL FINANCEIRO requer, neste ato, sua matrícula no CURSO/TURMA, conforme dados preenchidos no “Requerimento de Matrícula”, aceitando integralmente todas as normas do presente “CONTRATO”, bem como as demais obrigações constantes em contrato aditivo e na legislação aplicável e, ainda, as emanadas de outras fontes legais, desde que regulem supletivamente a matéria.
2.2. O ALUNO/CONTRATANTE/RESPONSÁVEL FINANCEIRO declara-se ciente de que a matrícula se compõe de procedimentos consecutivos e interdependentes consistentes em: a) Preenchimento do Requerimento de Matrícula disponibilizado por e-mail ao ALUNO e aceite deste Contrato, o que representará sua intenção de contratar os serviços; b) Apuração, pela LIVREDH, acerca da existência de apontamentos nos serviços e bancos de dados de proteção ao crédito e/ou existência de parcelas inadimplidas pelo ALUNO/CONTRATANTE/RESPONSÁVEL FINANCEIRO relacionadas a qualquer outro contrato firmado junto a LIVREDH.
2.2.1. Verificada a inexistência ou existência de qualquer das hipóteses previstas na Cláusula 2.2 supra, poderá a LIVREDH não concluir o procedimento de matrícula e, portanto, a celebração do presente contrato. Caso tenha ocorrido qualquer pagamento do ALUNO/CONTRATANTE/RESPONSÁVEL FINANCEIRO a LIVREDH, este(s) procederá(ão) pela devolução do(s) valor(es) pago(s) em conta bancária a ser oportunamente indicada pelo ALUNO/CONTRATANTE/RESPONSÁVEL FINANCEIRO.
2.2.1.1. A devolução do(s) valor(es) pago(s) descrito(s) no caput ocorrerá(ão) no prazo de 30 (trinta) dias úteis, sendo computado(s) como marco inicial a data da entrega da documentação pessoal e do fornecimento de comprovante dos dados bancários pelo(a) ALUNO/CONTRATANTE/RESPONSÁVEL FINANCEIRO. Quando cabível, os valores objeto de restituição ao ALUNO/CONTRATANTE/RESPONSÁVEL FINANCEIRO serão pagos nos termos avençados entre LIVREDH e a FRANQUEADA.
2.2.1.2. Na hipótese de inconsistência da documentação pessoal e dos dados bancários fornecidos pelo ALUNO/CONTRATANTE/RESPONSÁVEL FINANCEIRO, haverá novo marco inicial a ser computado nos termos da Cláusula 2.2.1.1 acima.
2.3. O Requerimento de Matrícula deverá ser totalmente preenchido pelo ALUNO/CONTRATANTE/RESPONSÁVEL FINANCEIRO. Em caso de dúvidas, o ALUNO/CONTRATANTE/RESPONSÁVEL FINANCEIRO poderá contatar a LIVREDH para saná-las.
2.4. A efetivação da matrícula significará, para todos os fins, plena concordância com os termos e condições deste Contrato (disponível no site e na área do aluno).
2.5. Todos os procedimentos necessários para o pedido de matrícula ocorrerão através do SITE, o que permitirá a disponibilização de senha para acesso à Área do Aluno.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO PRAZO
3.1. A vigência do presente contrato inicia-se com a efetivação da matrícula pelo ALUNO/CONTRATANTE/RESPONSÁVEL FINANCEIRO nos termos da Cláusula Segunda do presente contrato e permanece em vigor até a quitação de todas as prestações pecuniárias correspondentes ao serviço previsto no Requerimento de Matrícula. A vigência do contrato está relacionada única e exclusivamente à forma e prazo de pagamento acordada com o ALUNO/CONTRATANTE/RESPONSÁVEL FINANCEIRO.
3.2. O prazo de vigência do contrato não se confunde com o “Período do Curso”. Por Período do Curso entendese o período no qual o ALUNO terá acesso à carga horária total do CURSO, tendo acesso à Área do Aluno (cursos on-line) e/ou à sala de aula nas dependências do CONTRATANTE (cursos presencial) ou da FRANQUEADA (curso telepresencial) para assistir as aulas dentro do limite de carga horária definida para o CURSO.
3.2.1. Carga Horária representa o total de aulas ministradas no Período do Curso, que será indicada no Requerimento de Matrícula e/ou no Descritivo do Curso.
3.2.2. Qualquer material disponibilizado pela LIVREDH além da Carga Horária será considerado mera liberalidade e não representa obrigação de manter disponível por qualquer prazo.
CLÁUSULA QUARTA – DA FORMA E CONDIÇÕES DE DISPONIBILIZAÇÃO DO CURSO
4.1. As aulas serão disponibilizadas na modalidade contratada, conforme CURSO/TURMA escolhido pelo ALUNO/CONTRATANTE/RESPONSÁVEL FINANCEIRO no Requerimento de Matrícula, com acesso durante o Período do Curso, sendo observadas as seguintes características: a) A carga horária do CURSO é composta por “hora-aula” de aproximadamente 50 (cinquenta) minutos cada uma; b) As aulas serão disponibilizadas ao ALUNO durante o Período de Curso, respeitado o limite da carga horária total; c) O Período de Curso, previsto no Requerimento de Matrícula e/ou no Descritivo do Curso, poderá ser superior ao prazo de disponibilização ou transmissão das aulas, especialmente para que o ALUNO tenha acesso ao ambiente virtual de aprendizagem durante o tempo estabelecido; d) As aulas ao vivo ou presenciais poderão ser substituídas, a critério da coordenação pedagógica, por aulas gravadas ou telepresenciais; e) Poderão ser disponibilizadas aulas complementares ao ALUNO, em link próprio na Área do Aluno, com período de acesso específico para cada caso.
4.1.1. A utilização das ferramentas pedagógicas disponibilizadas pela LIVREDH ao ALUNO, seja em seu ambiente virtual de aprendizagem ou nas dependências das unidades FRANQUEADAS, como: a) material de apoio; b) reposição de aulas; c) aulas complementares; d) atividades e simulados; e) plataforma de questões; f) pergunte ao professor (Centro de Solução de Dúvidas); g) emissão de declarações e certificados ou outras que vierem a ser desenvolvidas, deverá observar as regras próprias previstas neste CONTRATO.
4.1.2. O ALUNO/CONTRATANTE/RESPONSÁVEL FINANCEIRO será informado no momento da contratação qual será a modalidade de transmissão do CURSO contratado. Em turmas presenciais, o CURSO poderá ser composto por parte de aulas com instrutor em sala e, outra parte, com aulas telepresenciais ou on-line.
4.2. A LIVREDH poderá, a qualquer tempo, mediante avaliação da coordenação pedagógica, alterar a distribuição das disciplinas dentro da carga horária total contratada, carga horária a ser ministrada em cada disciplina, datas das aulas, professores, orientação didático-pedagógica e educacional, conteúdo programático do CURSO e até mesmo a carga horária diária, de modo a atender as particularidades de cada curso/edital, assim como para garantir que o planejamento pedagógico se mantenha sempre atual e aderente aos objetivos do CURSO.
4.3. A LIVREDH se compromete a ministrar o total da carga horária contratada, devidamente discriminada no Descritivo do Curso, entretanto, não estará obrigado a cumprir a totalidade dos pontos do programa de cada matéria, posto que, para planejamento do CURSO, são observados as decisões do responsável técnico do treinamento junto ao ALUNO/CONTRATANTE/RESPONSÁVEL FINANCEIRO anteriormente realizados e/ou similares e as tendências das bancas organizadoras. Desta forma, é possível que as mudanças trazidas determinem alterações nas disciplinas originalmente planejadas, respeitando ainda a liberdade dos docentes de adequação do conteúdo/tema dentro de cada módulo de aula.
4.4. Na hipótese de divulgação de edital que aponte a necessidade de adaptação do conteúdo programático do CURSO, a LIVREDH poderá, havendo tempo hábil, realizar reprogramação das aulas restantes no intuito de adequar o programa ao edital. Entretanto, caso não seja possível tal adequação, o ALUNO/CONTRATANTE/RESPONSÁVEL FINANCEIRO poderá contratar outros cursos complementares oferecidos pela LIVREDH, de acordo com a política de preços praticadas à época.
4.5. Nos cursos nas modalidades presencial e telepresencial, a LIVREDH poderá, a seu exclusivo critério e conveniência, oferecer complementação de conteúdo e/ou da carga horária através de aulas na modalidade on-line, as quais serão disponibilizadas na Área do Aluno, observada a limitação temporal prevista.
4.6. Caso operacionalmente seja necessário, a LIVREDH poderá substituir algumas aulas ministradas na modalidade presencial por aulas telepresenciais ou on-line, sendo tais aulas computadas para cumprimento da carga horária estabelecida no Descritivo do Curso.
4.7. Após a efetivação da matrícula nos moldes da Cláusula Segunda supra, a LIVREDH disponibilizará acesso à Área do Aluno, cujo acesso será restrito e se dará por meio de login e senha, os quais serão de uso pessoal e intransferível.
4.7.1. A senha poderá ser alterada a qualquer tempo pelo ALUNO/CONTRATANTE/RESPONSÁVEL FINANCEIRO.
4.7.1.1. O ALUNO/CONTRATANTE/RESPONSÁVEL FINANCEIRO é responsável pelo sigilo de seu acesso na Área do Aluno, sendo vedada a transferência a terceiros, sob pena de rescisão contratual e apuração de eventual violação de direitos autorais. Além disso, o ALUNO se compromete a manter seus dados cadastrais atualizados junto a LIVREDH, especialmente pelo acesso próprio na Área do Aluno (“Dados cadastrais”).
4.7.1.2. No uso de “fotografia” pessoal na área do aluno, bem como participação em ferramentas pedagógicas de grupos (como fóruns, debates, chats etc.) ou mesmo em redes sociais, deverá o ALUNO/CONTRATANTE/RESPONSÁVEL FINANCEIRO manter conduta compatível com a vida acadêmica, sob pena de sua atitude “antissocial” ser causa de exclusão da utilização da ferramenta específica ou mesmo a rescisão do contrato em caso de conduta grave.
4.7.2. A senha garantirá acesso exclusivamente ao conteúdo do CURSO contratado e pelo prazo de duração previsto para ele, sendo bloqueada imediatamente (modalidade presencial e telepresencial) ou após 30 dias (modalidade on-line), após expirado o prazo previsto para duração do CURSO. Não é permitido o acesso à Área do Aluno de forma simultânea em mais de uma máquina (computador, tablet, celular ou qualquer outra tecnologia).
4.7.3. A senha é de uso pessoal e intransferível do ALUNO/CONTRATANTE/RESPONSÁVEL FINANCEIRO, que responderá pela utilização indevida da mesma e por todos os danos e prejuízos decorrentes da disponibilização a terceiros, seja com intuito de auferir lucro ou não, sendo a guarda da senha exclusiva responsabilidade do ALUNO/CONTRATANTE/RESPONSÁVEL FINANCEIRO.
4.8. Todo o conteúdo disponibilizado para o CURSO, seja por escrito, audiovisual, ou por quaisquer outras mídias, é de propriedade exclusiva da LIVREDH e protegido pela legislação nacional de propriedade intelectual, ficando vedada a reprodução, transmissão, divulgação, armazenamento e exibição, de toda e qualquer forma, seja total ou parcial, salvo se realizado de forma doméstica ou particular e para uso exclusivo do ALUNO/CONTRATANTE/RESPONSÁVEL FINANCEIRO, nos termos do presente Contrato.
4.8.1. O ALUNO/CONTRATANTE/RESPONSÁVEL FINANCEIRO declara-se ciente de que qualquer tipo de reprodução do material disponibilizado pela LIVREDH, seja através de exibição pública ou não, parcial ou total, independentemente da intenção de auferir lucro, o sujeitará às sanções civis e criminais cabíveis, sem prejuízo do dever de indenizar a LIVREDH e terceiros por todos os danos e prejuízos causados.
4.8.2. Caso seja constatado o uso indevido do conteúdo do CURSO pelo ALUNO/CONTRATANTE/RESPONSÁVEL FINANCEIRO, a LIVREDH poderá, apurando-se as devidas responsabilidades, bloquear imediatamente a senha de acesso e/ou acesso às suas dependências, cancelar motivadamente o presente contrato, sem prejuízo da apuração das perdas e danos causados e de serem tomadas as medidas judiciais cabíveis.
4.9. Independentemente da efetiva participação ou realização das atividades propostas, o ALUNO/CONTRATANTE/RESPONSÁVEL FINANCEIRO declara-se ciente do disposto no Descritivo do Curso, aos quais tomou conhecimento previamente à contratação e que passam a integrar este Contrato como se aqui estivessem transcritos.
4.10. A LIVREDH poderá oferecer serviços especiais não abrangidos pelo presente contrato, tais como material de apoio ao CURSO, disciplinas avulsas, fornecimento de certidões e atestados, segunda via de documentos, entre outros, devendo o ALUNO/CONTRATANTE/RESPONSÁVEL FINANCEIRO arcar com os custos de acordo com a política de preços praticada pela LIVREDH no momento da solicitação.
4.11. O ALUNO/CONTRATANTE/RESPONSÁVEL FINANCEIRO declara-se ciente e concorda que o comparecimento às aulas e/ou acesso ao conteúdo do CURSO não guarda relação com o número de parcelas a pagar para financiar o CURSO, podendo este ser integralmente cursado em prazo inferior ou superior ao prazo de financiamento. A conclusão do CURSO não será considerada motivo para interromper o pagamento de quaisquer parcelas do financiamento escolhido pelo ALUNO/CONTRATANTE/RESPONSÁVEL FINANCEIRO.
4.12. O ALUNO/CONTRATANTE/RESPONSÁVEL FINANCEIRO fica ciente de que, mesmo após o término do CURSO, continuará obrigado ao cumprimento de todas as obrigações que tenham contraído durante o período de vigência deste CONTRATO.
CLÁUSULA QUINTA – DO PREÇO
5.1. Pela prestação dos serviços educacionais objeto deste contrato, o ALUNO/CONTRATANTE/RESPONSÁVEL FINANCEIRO pagará a LIVREDH (modalidade presencial) e/ou à FRANQUEADA (modalidades telepresencial ou on-line) o valor total descrito no Requerimento de Matrícula, nos valores e vencimentos indicados no mesmo, conforme opção de parcelamento acordada com o ALUNO/CONTRATANTE/RESPONSÁVEL FINANCEIRO.
5.2. Caso haja atraso no pagamento de quaisquer das parcelas será acrescido, à parcela devida, multa moratória no importe de 5% (cinco por cento) sobre o principal, acrescida de correção monetária e juros no importe de 2% a.m. (dois por cento ao mês), calculado pro rata die, nos termos do disposto no art. 52, parágrafo 1º, do Código de Defesa do Consumidor.
5.3. Desde logo fica estabelecido que o atraso no pagamento de qualquer parcela ou obrigação de pagamento decorrente deste Contrato permitirá a LIVREDH, cumulativamente: a) Registrar a existência do débito nos institutos de proteção ao crédito, tais como SPC e SERASA, nos termos do parágrafo 2º do artigo 43 do Código de Defesa do Consumidor, nos casos de atraso superior a 30 (trinta) dias; b) Protestar o título executivo extrajudicial e/ou cobrar judicial ou extrajudicialmente o valor devido, devendo o ALUNO/CONTRATANTE/RESPONSÁVEL FINANCEIRO arcar com todas custas, despesas e encargos de cobrança, calculados sobre o valor total do débito, acrescido de custas e despesas extrajudiciais e judiciais; c) Impedir a frequência do ALUNO ao CURSO (modalidade presencial e telepresencial) e/ou bloquear a senha de acesso à Área do ALUNO (modalidades presencial, telepresencial e on-line); d) Impedir o ALUNO de usufruir de quaisquer serviços complementares oferecidos, incluindo, mas não se limitando ao acesso ao Centro de Solução de Dúvidas, realização de simulados, entre outros; e) Rescindir este Contrato.
5.3.1. Comprovado pelo ALUNO/CONTRATANTE/RESPONSÁVEL FINANCEIRO o pagamento da(s) parcela(s) inadimplida(s), deverá a LIVREDH requerer a exclusão do apontamento nos cadastros dos institutos de proteção ao crédito no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis.
5.4. Qualquer desconto eventualmente concedido ao ALUNO/CONTRATANTE/RESPONSÁVEL FINANCEIRO terá caráter excepcional e não constituirá compromisso de concessão para outros cursos que o ALUNO/CONTRATANTE/RESPONSÁVEL FINANCEIRO pretenda contratar junto a LIVREDH e/ou à FRANQUEADA.
5.5. Caso o ALUNO/CONTRATANTE/RESPONSÁVEL FINANCEIRO tenha optado pelo uso de cartão de crédito como forma de pagamento, este se declara desde já ciente de que a LIVREDH e a FRANQUEADA não possuem informações acerca da data de fechamento da fatura e, portanto, não se responsabilizam pela cobrança de mais de uma parcela na mesma fatura, devendo o ALUNO/CONTRATANTE/RESPONSÁVEL FINANCEIRO consultar previamente a emissora de seu cartão de crédito.
5.6 O ALUNO/CONTRATANTE/RESPONSÁVEL FINANCEIRO autoriza a LIVREDH ou Escritório de Cobrança a emitir boleto bancário ou qualquer outro título extrajudicial, referente às obrigações financeiras assumidas neste instrumento e, se vencidas e não pagas, serão acrescidas das implicações previstas nesta cláusula e seus parágrafos, a qual poderá ser protestada e cobrada extra ou judicialmente, cabendo ao ALUNO/CONTRATANTE/RESPONSÁVEL FINANCEIRO o pagamento de todas as despesas resultantes do processo de cobrança, inclusive honorários advocatícios, sem prejuízo, no entanto, da rescisão do presente contrato, se assim desejar.
5.7. O presente instrumento, na presença de duas testemunhas, constitui título executivo extrajudicial, nos termos do art. 784, III da Lei 13.105/2015, e submetendo a execução específica.
CLÁUSULA SEXTA – DAS OBRIGAÇÕES DO ALUNO
6.1. Constituem obrigações do ALUNO/CONTRATANTE/RESPONSÁVEL FINANCEIRO: a) Previamente à solicitação de matrícula no CURSO/TURMA, analisar o Descritivo do Curso e o conteúdo do edital do concurso pretendido a fim de avaliar se possui qualificação técnica, profissional e/ou grau de instrução suficientes para o cargo pretendido, quando cabível ao caso; b) Em todas as modalidades de curso, respeitar as normas de convívio social e de conduta, tanto em relação aos demais alunos quanto aos colaboradores LIVREDH ou da FRANQUEADA, de modo a garantir o aproveitamento do CURSO; c) Para acesso ao conteúdo disponibilizado na Área do Aluno, possuir equipamentos e softwares seguindo os requisitos mínimos mencionados no Descritivo do Curso; d) Manter seus dados cadastrais atualizados e com informações verídicas, bem como zelar pela confidencialidade de seu login e senha, de forma a não permitir compartilhamento; e) Não reproduzir, sob qualquer forma, o material do CURSO, sob pena de responder, civil e criminalmente, perante a LIVREDH e terceiros, nos termos da Lei n° 9.609, de 19 de fevereiro de 1998, por violação da propriedade intelectual, devendo o uso deste ser feito exclusivamente em âmbito privado pelo ALUNO; f) Seguir os padrões de conduta estabelecidos e vigentes na Internet, abstendo-se de: (i) violar a privacidade de outros usuários; (ii) permitir que outras pessoas utilizem seu acesso ao CURSO; (iii) utilizar qualquer técnica de invasão ao site que viole a segurança do ambiente de treinamento e de sites relacionados; (iv) agir conscientemente para destruir arquivos ou programas do ambiente de treinamento e de sites relacionados; (v) utilizar os nomes e e-mails dos participantes do CURSO para fins comerciais; (vi) enviar mensagens que possam ser consideradas obscenas e/ou fora dos padrões éticos e de bons costumes.
6.2. Em caso de aprovação do aluno em provas, o ALUNO desde já autoriza a LIVREDH a incluí-lo em percentuais e lista de aprovados divulgados em qualquer meio de comunicação, podendo, inclusive, citar seu nome e colocação. O uso da imagem do ALUNO dependerá de sua prévia autorização.
CLÁUSULA SÉTIMA – DAS OBRIGAÇÕES DA FRANQUEADA
7.1. Compete exclusivamente à FRANQUEADA (modalidade telepresencial e on-line): a) Fornecer instalações e equipamentos adequados à transmissão do CURSO, bem como manter corpo administrativo qualificado, tudo para o bom desenvolvimento do CURSO; b) Assistir na supervisão e aplicação das avaliações/simulados previamente elaborados pela LIVREDH, quando aplicável ao CURSO contratado; c) Prestar todas as informações necessárias e esclarecer as dúvidas do ALUNO/CONTRATANTE/RESPONSÁVEL FINANCEIRO durante toda a vigência do Contrato.
CLÁUSULA OITAVA – DAS OBRIGAÇÕES DA LIVREDH
8.1. Compete exclusivamente a LIVREDH: a) Realizar o planejamento pedagógico, incluindo, mas não se limitando à fixação de carga horária total do CURSO, designação dos professores, orientação didático-pedagógica, definição de datas de simulados eventualmente aplicados, distribuição das aulas e fixação do calendário destas aulas, além de outras providências que a atividade docente exigir; b) Nas modalidades presencial e telepresencial (quando o CURSO contratado for transmitido nas dependências da LIVREDH), fornecer instalações e equipamentos adequados à transmissão do CURSO, bem como manter corpo administrativo qualificado, tudo para o bom funcionamento do CURSO; c) Disponibilizar acesso à Área do Aluno através de login e senha gerada pela LIVREDH após confirmação de matrícula do ALUNO; d) Coordenar administrativa e academicamente o CURSO, zelando pela sua qualidade e pelo cumprimento das metodologias de educação; e) Fixar a carga, designação de calendário acadêmico, reposição de aulas, enfim, tudo o que se fizer necessário para bem desempenhar a prestação dos serviços educacionais; f) Prestar todas as informações necessárias e esclarecer as dúvidas do ALUNO/CONTRATANTE/RESPONSÁVEL FINANCEIRO durante toda a vigência do Contrato.
CLÁUSULA NONA – DA RESCISÃO
9.1. Em caso de inadimplemento de qualquer cláusula ou obrigação do presente contrato pelo ALUNO/CONTRATANTE/RESPONSÁVEL FINANCEIRO, poderá a LIVREDH rescindi-lo, ficando o ALUNO impedido de comparecer às aulas (modalidade presencial e telepresencial), bem como ter sua senha de acesso à Área do Aluno ou ao CURSO bloqueada de forma imediata, sem que tal medida importe em qualquer tipo de indenização ao ALUNO/CONTRATANTE/RESPONSÁVEL FINANCEIRO.
9.1.1. Sem prejuízo das demais disposições previstas neste Contrato, a LIVREDH poderá rescindir imediatamente o presente instrumento caso o ALUNO use indevidamente os materiais disponibilizados para realização do CURSO, conforme indicado na Cláusula 4.8 e seus subitens, sem prejuízo das medidas judiciais cabíveis.
9.2. O presente contrato poderá ser rescindido pelo ALUNO/CONTRATANTE/RESPONSÁVEL FINANCEIRO a qualquer tempo, ficando este obrigado a pagar, além dos valores referentes à carga horária ou meses de aulas ministradas, conforme o caso, a multa rescisória correspondente a 10% (dez por cento) do valor total do contrato, calculado sobre a carga horária ou meses faltantes para término do CURSO, salvo na hipótese prevista na cláusula 9.3.
9.2.1. A referida multa será calculada de forma pro rata até a formalização do pedido de cancelamento pelo ALUNO/CONTRATANTE/RESPONSÁVEL FINANCEIRO, independentemente do comparecimento do ALUNO às aulas ou de terem sido acessados e/ou concluídos pelo ALUNO e mesmo que o vencimento destes pagamentos se dê posteriormente ao pedido de rescisão, nos termos do disposto na cláusula 4.11. supra.
9.3. Nos termos do art. 49 do Código de Defesa do Consumidor, o ALUNO/CONTRATANTE/RESPONSÁVEL FINANCEIRO poderá, no prazo de 7 (sete) dias contados do preenchimento do Requerimento de Matrícula, exercer o direito de arrependimento.
9.3.1. Nesta hipótese, o DAMÁSIO promoverá a devolução integral do valor comprovadamente pago pelo ALUNO/RESPONSÁVEL FINANCEIRO, nos termos da cláusula 9.6.1 abaixo.
9.4. Caso não haja número mínimo de matrículas previstas para início do CURSO, a LIVREDH poderá cancelá-lo, adiar o início da disponibilização do conteúdo ou mesmo alterar a forma de transmissão das aulas. Caso o CURSO/TURMA contratado tenha aulas ministradas nas dependências da LIVREDH, este poderá migrar o ALUNO para outra TURMA em andamento ou programada.
9.4.1. Na hipótese de cancelamento do CURSO pela LIVREDH, o(s) valor(es) pago(s) pelo ALUNO/CONTRATANTE/RESPONSÁVEL FINANCEIRO será(ão) restituído(s) pela LIVREDH e/ou pela FRANQUEADA (telepresencial ou on-line), na proporção previamente acordada entre elas, através de crédito na conta corrente que este vier a indicar, mediante apresentação, pelo ALUNO/CONTRATANTE/RESPONSÁVEL FINANCEIRO a LIVREDH e/ou à FRANQUEADA, do(s) comprovante(s) de pagamento, sendo que para a restituição dos valores será aplicada a regra constante da Cláusula 9.6.1.
9.4.2. Caso o início do CURSO seja adiado ou alterada a forma de realização das aulas, o ALUNO poderá aguardar a nova data de início das aulas ou requerer a rescisão do Contrato. Se optar pela rescisão, o ALUNO/CONTRATANTE/RESPONSÁVEL FINANCEIRO deverá solicitar o cancelamento conforme procedimento indicado na cláusula 9.5 abaixo.
9.5. Na hipótese de rescisão do presente contrato por iniciativa ou decisão do ALUNO, e para o exercício do direito de arrependimento previsto nas cláusulas 9.3, o ALUNO/CONTRATANTE/RESPONSÁVEL FINANCEIRO deverá proceder pela solicitação de cancelamento da seguinte forma: a) Para os alunos da FRANQUEADA: através do link “Fale Conosco” constante na Área do Aluno e/ou através de outro procedimento indicado, sempre mediante envio do(s) comprovante(s) do(s) pagamento(s) realizado(s) à FRANQUEADA; b) Para os alunos LIVREDH: através do link “Fale Conosco” constante na Área do Aluno. Após o registro de sua solicitação no “Fale Conosco”, o ALUNO deverá enviar um e-mail para livredh@livredh.com.br, formalizando o pedido de cancelamento, juntamente com o envio do(s) comprovante(s) do(s) pagamento(s) realizado(s) à LIVREDH.
9.6. Caso o ALUNO/CONTRATANTE/RESPONSÁVEL FINANCEIRO tenha efetuado pagamento em quantia superior àquela devida por ele até a data da rescisão do contrato, a LIVREDH restituirá ao ALUNO/CONTRATANTE/RESPONSÁVEL FINANCEIRO o saldo correspondente, com a retenção da multa rescisória de 10% (dez por cento) de que trata a cláusula 9.2, a título de cláusula penal.
9.6.1. A devolução do(s) valor(es) pago(s) descrito(s) nesta Cláusula ocorrerá no prazo de 30 (trinta) dias úteis, sendo computado(s) como marco inicial a data do fornecimento da documentação pessoal e do comprovante dos dados bancários pelo ALUNO/CONTRATANTE/RESPONSÁVEL FINANCEIRO.
9.6.2. Na hipótese de inconsistência dos documentos e dados bancários fornecidos pelo ALUNO/CONTRATANTE/RESPONSÁVEL FINANCEIRO, haverá novo marco inicial a ser computado nos termos da Cláusula 9.6.1. acima.
9.7. Eventuais créditos do ALUNO/CONTRATANTE/RESPONSÁVEL FINANCEIRO, decorrentes de pagamento a maior ou em duplicidade, poderão ser compensados, a critério exclusivo da LIVREDH, contra quaisquer débitos do ALUNO/CONTRATANTE/RESPONSÁVEL FINANCEIRO, independentemente de aviso prévio, nos termos do art. 368 do Código Civil Brasileiro.
CLÁUSULA DÉCIMA – DA PROTEÇÃO DE DADOS
10.1. O ALUNO/CONTRATANTE/RESPONSÁVEL FINANCEIRO concorda com o tratamento, pela LIVREDH, dos seus dados pessoais fornecidos em decorrência deste CONTRATO, autorizando a LIVREDH a coletar, tratar, conservar e usar tais dados para os fins necessários à execução deste CONTRATO.
10.2. A LIVREDH se compromete perante o ALUNO/CONTRATANTE/RESPONSÁVEL FINANCEIRO, salvo impedimento legal, a salvaguardar os direitos deste de acesso aos dados pessoais que lhe digam respeito, bem como a sua retificação ou eliminação, à limitação do tratamento, ao direito de se opor ao tratamento e à portabilidade dos dados.
10.3. A LIVREDH se responsabiliza por salvaguardar, ainda, os direitos do ALUNO/CONTRATANTE/RESPONSÁVEL FINANCEIRO de retirar o consentimento do tratamento de seus dados a qualquer tempo, sem comprometer a licitude do tratamento efetuado com base no cumprimento de obrigações legais ou com base no consentimento previamente dado.
10.4. O ALUNO/CONTRATANTE/RESPONSÁVEL FINANCEIRO concorda que seus dados pessoais poderão ser transferidos pela LIVREDH para fins de:
10.4.1. Gestão contabilística, fiscal e administrativa para controle de cobranças, pagamentos e acompanhamento das informações mensais das atividades realizadas pelo ALUNO/CONTRATANTE/RESPONSÁVEL FINANCEIRO;
10.4.2. Gestão de recursos humanos para tomada de medidas necessárias ao cumprimento deste Contrato;
10.4.3. Cumprimento de obrigações legais e obrigatórias.
10.4.4. Cumprimento da Portaria do MEC nº 1773, de 18.10.2019, para fins de cadastro no Sistema Educacional Brasileiro e emissão da Carteira Estudantil (se for o caso); 10.4.5. Inscrição no Exame Nacional de Desempenho dos Estudantes – Enade (se for o caso);
10.4.6. Censo de Educação Superior;
10.5. As PARTES devem tomar as medidas cabíveis e aplicar as medidas de segurança, técnicas e administrativas aptas a proteger os dados pessoais de acessos não autorizados ou de qualquer forma de tratamento inadequado ou ilícito, com o objetivo de assegurar o nível de segurança devido aos dados pessoais decorrentes deste CONTRATO.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
11.1. As disposições do presente contrato somente poderão ser alteradas por escrito, mediante assinatura do competente termo aditivo ou por requerimento por escrito direcionado a LIVREDH, comprovadamente recebido e deferido por esta.
10.2. O ALUNO/CONTRATANTE/RESPONSÁVEL FINANCEIRO declara ter lido previamente este contrato, o Descritivo do Curso, concordado com todos os seus termos e condições descritos nesta edição.
10.3. O ALUNO/CONTRATANTE/RESPONSÁVEL FINANCEIRO é responsável civil e criminalmente pela veracidade dos dados inseridos no Requerimento de Matrícula, declarações, informações e documentos que fornece e pelas consequências que deles advierem.
10.4. O ALUNO/CONTRATANTE/RESPONSÁVEL FINANCEIRO será responsável pelo ressarcimento de danos materiais que, culposa ou dolosamente, causar à LIVREDH , à FRANQUEADA ou a terceiros.
10.5. Serviços realizados por terceiro não cobertos pelo presente contrato deverão ser contratados e pagos diretamente pelo ALUNO/CONTRATANTE/RESPONSÁVEL FINANCEIRO ao terceiro.
10.6. A tolerância das partes não implica em renúncia, perdão, novação ou alteração do pactuado neste instrumento, podendo a parte que se sentir lesada exigir o seu direito a qualquer tempo.
10.7. Se qualquer das cláusulas deste contrato for considerada nula ou anulável, tal cláusula será desconsiderada do Contrato, permanecendo as demais válidas, em pleno vigor e efeito.
10.8. A LIVREDH e a FRANQUEADA não se responsabilizam por eventuais problemas decorrentes da interrupção dos serviços de provedor de acesso à internet contratado pelo ALUNO/CONTRATANTE/RESPONSÁVEL FINANCEIRO, nem pela interrupção dos serviços em caso(s) de falta de fornecimento de energia elétrica para o sistema de seu provedor de acesso, falhas no sistema de transmissão ou de roteamento de acesso à internet, de incompatibilidade dos sistemas dos usuários com os do provedor de acesso; de qualquer ação de terceiros que impeça(m) a prestação do(s) serviço(s), por problemas decorrentes de caso fortuito ou força maior, e ainda, por determinação proveniente de decisão administrativa e/ou judicial.
10.9. As Partes declaram que as disposições deste instrumento foram negociadas à luz e em estrita observância ao Código de Ética e Conduta da Contratada, que está disponível no sítio de internet: https://cursos.livredh.com.br
10.10. No ato de assinatura do presente instrumento, o ALUNO/CONTRATANTE/RESPONSÁVEL FINANCEIRO ingressante em quaisquer cursos da LIVREDH declara estar ciente de que não será beneficiário de eventuais descontos concedidos por lei ou por qualquer outro ato normativo em suas mensalidades em razão de pandemia. Esta cláusula não será aplicável, contudo, aos alunos que, neste ato, estejam celebrando a rematrícula de seus contratos educacionais.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DO FORO
11.1. Fica eleito o foro do domicílio do ALUNO/CONTRATANTE/RESPONSÁVEL FINANCEIRO no Brasil, como competente para dirimir quaisquer questões oriundas do presente contrato, com renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja ou venha a ser.
Limeira, São Paulo, Brasil, 24 de outubro de 2023.